A presidente Dilma Rousseff sancionou o projeto de lei que tipifica o vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural. Resultado da sanção, a Lei 12.959/2014 estabelece requisitos e limites de produção e comercialização dos chamados vinhos coloniais, e foi publicada no "Diário Oficial da União " desta quinta-feira (20), com apenas um veto.
O texto exige que a bebida tipificada como "colonial" seja elaborada com no mínimo 70% de uvas colhidas no imóvel rural do próprio produtor, até o limite de 20 mil litros por ano. A produção deve ser vendida diretamente ao consumidor final, no local da produção, em estabelecimento mantido por associação ou cooperativa de produtores ou em feiras de agricultura familiar.
A padronização e o envasilhamento devem ser feitos no imóvel rural do agricultor, sob supervisão de responsável técnico habilitado. A lei também trata de procedimentos de registro desses vinhos e seus produtores.
O trecho vetado do projeto previa a comercialização do vinho colonial "por meio de emissão de nota do talão de produtor rural".
A presidente Dilma Rousseff justificou, na mensagem de veto ao Poder Legislativo, que o dispositivo poderia ser interpretado como desobrigação de emissão de nota fiscal, necessária na sistemática de arrecadação do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
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